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Artigo 682.º(Entrega de documentos)

Vigente desde: 25/11/1966
O titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprovativos desse direito que estiverem na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966