Dado em penhor um direito por virtude do qual se possa exigir uma prestação, as relações entre o obrigado e o credor pignoratício estão sujeitas às disposições aplicáveis, na cessão de créditos, às relações entre o devedor e o cessionário.
Artigo 684.º — (Relações entre o obrigado e o credor pignoratício)
Vigente desde: 25/11/1966
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