Saltar para o conteudo principal

Artigo 686.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
2 -A obrigação garantida pela hipoteca pode ser futura ou condicional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966