Saltar para o conteudo principal
Artigo 687.º
— (Registo)
Vigente desde: 25/11/1966
A hipoteca deve ser registada, sob pena de não produzir efeitos, mesmo em relação às partes.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 686
(Noção)
Seguinte · Artigo 688
(Objecto)
Índice