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Artigo 7.º(Cessação da vigência da lei)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei.
2 -A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
3 -A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador.
4 -A revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966