1 -A determinação do valor da hipoteca estabelecida a favor do menor ou do maior acompanhado, para efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há de ser registada cabem ao conselho de família ou, na sua falta, ao tutor ou ao acompanhante.
2 -Têm legitimidade para requerer o registo o tutor, o administrador legal, os vogais do conselho de família, o acompanhante e qualquer dos parentes do menor.