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Artigo 708.º(Bens sujeitos à hipoteca legal)

Vigente desde: 25/11/1966
Sem prejuízo do direito de redução, as hipotecas legais podem ser registadas em relação a quaisquer bens do devedor, quando não forem especificados por lei ou no título respectivo os bens sujeitos à garantia.

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Vigente desde: 25/11/1966