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Artigo 716.º(Hipotecas gerais)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -São nulas as hipotecas voluntárias que incidam sobre todos os bens do devedor ou de terceiro sem os especificar.
2 -A especificação deve constar do título constitutivo da hipoteca.

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Vigente desde: 25/11/1966