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Artigo 717.º(Hipoteca constituída por terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A hipoteca constituída por terceiro extingue-se na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não possa dar-se a sub-rogação daquele nos direitos deste.
2 -O caso julgado proferido em relação ao devedor produz efeitos relativamente a terceiro que haja constituído a hipoteca, nos termos em que os produz em relação ao fiador.

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Vigente desde: 25/11/1966