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Artigo 724.º(Direitos reais que renascem pela venda judicial)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o adquirente da coisa hipotecada tinha, anteriormente à aquisição, algum direito real sobre ela, esse direito renasce no caso de venda em processo de execução ou de expurgação da hipoteca e é atendido em harmonia com as regras legais relativas a essa venda.
2 -Renascem do mesmo modo e são incluídas na venda as servidões que, à data do registo da hipoteca, oneravam algum prédio do terceiro adquirente em benefício do prédio hipotecado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966