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Artigo 728.º(Valor da hipoteca cedida)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A hipoteca cedida garante o novo crédito nos limites do crédito originàriamente garantido.
2 -Registada a cessão, a extinção do crédito originário não afecta a subsistência da hipoteca.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966