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Artigo 729.º(Cessão do grau hipotecário)

Vigente desde: 25/11/1966
É também permitida a cessão do grau hipotecário a favor de qualquer outro credor hipotecário posteriormente inscrito sobre os mesmos bens, observadas igualmente as regras respeitantes à cessão do respectivo crédito.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/11/1966