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Artigo 730.º(Causas de extinção)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Pela extinção da obrigação a que serve de garantia;
b)Por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, decorridos vinte anos sobre o registo da aquisição e cinco sobre o vencimento da obrigação;
c)Pelo perecimento da coisa hipotecada, sem prejuízo do disposto nos artigos 692.º e 701.º;
d)Pela renúncia do credor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966