Artigo 736.º
(Créditos do Estado e das autarquias locais)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O Estado e as autarquias locais têm privilégio mobiliário geral para garantia dos créditos por impostos indirectos, e também pelos impostos directos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores.
- 2.Este privilégio não compreende a sisa ou o imposto sobre as sucessões e doações, nem quaisquer outros impostos que gozem de privilégio especial.