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Artigo 737.º(Outros créditos que gozam de privilégio mobiliário geral)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Gozam de privilégio geral sobre os móveis:
a)O crédito por despesas do funeral do devedor, conforme a sua condição e costume da terra;
b)O crédito por despesas com doenças do devedor ou de pessoas a quem este deva prestar alimentos, relativo aos últimos seis meses;
c)O crédito por despesas indispensáveis para o sustento do devedor e das pessoas a quem este tenha a obrigação de prestar alimentos, relativo aos últimos seis meses;
d)Os créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato, pertencentes ao trabalhador e relativos aos últimos seis meses.
2 -O prazo de seis meses referido nas alíneas b), c) e d) do número anterior conta-se a partir da morte do devedor ou do pedido de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966