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Artigo 748.º(Ordem dos outros privilégios imobiliários)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os créditos com privilégio imobiliário graduam-se pela ordem seguinte:
a)Os créditos do Estado, pela contribuição predial, pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações;
b)Os créditos das autarquias locais, pela contribuição predial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966