Salvo disposição em contrário, no caso de conflito entre o privilégio mobiliário especial e um direito de terceiro, prevalece o que mais cedo se houver adquirido.
Artigo 750.º — (Privilégio mobiliário especial e direitos de terceiro)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966