Os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros que adquiram o prédio ou um direito real sobre ele e preferem à consignação de rendimentos, à hipoteca ou ao direito de retenção, ainda que estas garantias sejam anteriores.
Artigo 751.º — Privilégio imobiliário especial e direitos de terceiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 08/03/2003