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Artigo 751.ºPrivilégio imobiliário especial e direitos de terceiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
Os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros que adquiram o prédio ou um direito real sobre ele e preferem à consignação de rendimentos, à hipoteca ou ao direito de retenção, ainda que estas garantias sejam anteriores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 08/03/2003