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Artigo 762.º(Princípio geral)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado.
2 -No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966