Saltar para o conteudo principal

Artigo 781.º(Dívida liquidável em prestações)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a obrigação puder ser liquidada em duas ou mais prestações, a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966