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Artigo 782.º(Perda do benefício do prazo em relação aos co=obrigados e terceiros)

Vigente desde: 25/11/1966
A perda do benefício do prazo não se estende aos co-obrigados do devedor, nem a terceiro que a favor do crédito tenha constituído qualquer garantia.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966