Saltar para o conteudo principal

Artigo 790.º(Impossibilidade objectiva)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor.
2 -Quando o negócio do qual a obrigação procede houver sido feito sob condição ou a termo, e a prestação for possível na data da conclusão do negócio, mas se tornar impossível antes da verificação da condição ou do vencimento do termo, é a impossibilidade considerada superveniente e não afecta a validade do negócio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966