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Artigo 799.º(Presunção de culpa e apreciação desta)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.
2 -A culpa é apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966