Saltar para o conteudo principal

Artigo 800.º(Actos dos representantes legais ou auxiliares)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor.
2 -A responsabilidade pode ser convencionalmente excluída ou limitada, mediante acordo prévio dos interessados, desde que a exclusão ou limitação não compreenda actos que representem a violação de deveres impostos por normas de ordem pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966