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Artigo 801.º(Impossibilidade culposa)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Tornando-se impossível a prestação por causa imputável ao devedor, é este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento da obrigação.
2 -Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966