Saltar para o conteudo principal

Artigo 803.º(«Commodum» de representação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É extensivo ao caso de impossibilidade imputável ao devedor o que dispõe o artigo 794.º
2 -Se o credor fizer valer o direito conferido no número antecedente, o montante da indemnização a que tenha direito será reduzido na medida correspondente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966