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Artigo 814.º(Responsabilidade do devedor)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A partir da mora, o devedor apenas responde, quanto ao objecto da prestação, pelo seu dolo; relativamente aos proventos da coisa, só responde pelos que hajam sido percebidos.
2 -Durante a mora, a dívida deixa de vencer juros, quer legais, quer convencionados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966