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Artigo 813.º(Requisitos)

Vigente desde: 25/11/1966
O credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966