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Artigo 83.º(Domicílio profissional)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A pessoa que exerce uma profissão tem, quanto às relações que a esta se referem, domicílio profissional no lugar onde a profissão é exercida.
2 -Se exercer a profissão em lugares diversos, cada um deles constitui domicílio para as relações que lhe correspondem.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966