O credor a quem for feita a dação em cumprimento goza de garantia pelos vícios da coisa ou do direito transmitido, nos termos prescritos para a compra e venda; mas pode optar pela prestação primitiva e reparação dos danos sofridos.
Artigo 838.º — (Vícios da coisa ou do direito)
Vigente desde: 25/11/1966
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