Saltar para o conteudo principal

Artigo 839.º(Nulidade ou anulabilidade da dação)

Vigente desde: 25/11/1966
Sendo a dação declarada nula ou anulada por causa imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por terceiro, excepto se este conhecia o vício na data em que teve notícia da dação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966