Saltar para o conteudo principal

Artigo 845.º(Revogação da consignação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O devedor pode revogar a consignação, mediante declaração feita no processo, e pedir a restituição da coisa consignada.
2 -Extingue-se o direito de revogação, se o credor, por declaração feita no processo, aceitar a consignação, ou se esta for considerada válida por sentença passada em julgado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966