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Artigo 846.º(Extinção da obrigação)

Vigente desde: 25/11/1966
A consignação aceita pelo credor ou declarada válida por decisão judicial libera o devedor, como se ele tivesse feito a prestação ao credor na data do depósito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966