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Artigo 848.º(Como se torna efectiva)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A compensação torna-se efectiva mediante declaração de uma das partes à outra.
2 -A declaração é ineficaz, se for feita sob condição ou a termo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966