1 -Quando duas pessoas sejam recìprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados os seguintes requisitos:
a)Ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material;
b)Terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
2 -Se as duas dívidas não forem de igual montante, pode dar-se a compensação na parte correspondente.
3 -A iliquidez da dívida não impede a compensação.