- 1.Extinta a obrigação antiga pela novação, ficam igualmente extintas, na falta de reserva expressa, as garantia, que asseguravam o seu cumprimento, mesmo quando resultantes da lei.
- 2.Dizendo a garantia respeito a terceiro, é necessária também a reserva expressa deste.
Artigo 861.º — (Garantias)
Vigente desde: 25/11/1966