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Artigo 871.º(Eficácia em relação a terceiros)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A confusão não prejudica os direitos de terceiro.
2 -Se houver, a favor de terceiro, direitos de usufruto ou de penhor sobre o crédito, este subsiste, não obstante a confusão, na medida em que o exija o interesse do usufrutuário ou do credor pignoratício.
3 -Se na mesma pessoa se reunirem as qualidades de devedor e de fiador, fica extinta a fiança, excepto se o credor tiver legítimo interesse na subsistência da garantia.
4 -A reunião na mesma pessoa das qualidades de credor e de proprietário da coisa hipotecada ou empenhada não impede que a hipoteca ou o penhor se mantenha, se o credor nisso tiver interesse e na medida em que esse interesse se justifique.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966