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Artigo 870.º(Obrigações indivisíveis)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se na obrigação indivisível em que há vários devedores se reunirem as qualidades de credor e devedor, é aplicável o disposto no artigo 536.º
2 -Sendo vários os credores e verificando-se a confusão entre um deles e o devedor, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 865.º

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Vigente desde: 25/11/1966