Se o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, o contrato é anulável por erro ou dolo, desde que no caso se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade.
Artigo 905.º — (Anulabilidade por erro ou dolo)
Vigente desde: 25/11/1966
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