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Artigo 906.º(Convalescença do contrato)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Desaparecidos por qualquer modo os ónus ou limitações a que o direito estava sujeito, fica sanada a anulabilidade do contrato.
2 -A anulabilidade persiste, porém, se a existência dos ónus ou limitações já houver causado prejuízo ao comprador, ou se este já tiver pedido em juízo a anulação da compra e venda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966