A acção de anulação por simples erro caduca, findo qualquer dos prazos fixados no artigo anterior sem o comprador ter feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses, sem prejuízo, neste último caso, do disposto no n.º 2 do artigo 287.º
Artigo 917.º — (Caducidade da acção)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966