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Artigo 931.º(Reembolso do preço e de despesas)

Vigente desde: 25/11/1966
No silêncio do contrato, a resolução fica igualmente sem efeito se, dentro do mesmo prazo de quinze dias, o vendedor não fizer ao comprador oferta real das importâncias líquidas que haja de pagar-lhe a título de reembolso do preço e das despesas com o contrato e outras acessórias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966