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Artigo 933.º(Venda de coisa ou direito comum)

Vigente desde: 25/11/1966
Se for vendida coisa ou direito comum com a cláusula a retro, só em conjunto os vendedores podem exercer o direito de resolução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966