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Artigo 948.º(Capacidade activa)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens.
2 -A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966