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Artigo 954.º(Efeitos essenciais)

Vigente desde: 25/11/1966
a)A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
b)A obrigação de entregar a coisa;
c)A assunção da obrigação, quando for esse o objecto do contrato.

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Vigente desde: 25/11/1966