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Artigo 962.º(Substituições fideicomissárias)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -São admitidas substituições fideicomissárias nas doações.
2 -A estas substituições são aplicáveis, com as necessárias correcções, os artigos 2286.º e seguintes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966