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Artigo 961.º(Efeitos da reversão)

Vigente desde: 25/11/1966
Os bens doados que pela cláusula de reversão regressem ao património do doador passam livres dos encargos que lhes tenham sido impostos enquanto estiveram em poder do donatário ou de terceiros a quem tenham sido transmitidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966