1 -Se a doação for feita com o encargo de pagamento das dívidas do doador, entender-se-á a cláusula, na falta de outra declaração, como obrigando ao pagamento das que existirem ao tempo da doação.
2 -Só é legal o encargo do pagamento de dívidas futuras do doador desde que se determine o seu montante no acto da doação.