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Artigo 965.º(Cumprimento dos encargos)

Vigente desde: 25/11/1966
Na doação modal, tanto o doador, ou os seus herdeiros, como quaisquer interessados têm legitimidade para exigir do donatário, ou dos seus herdeiros, o cumprimento dos encargos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966