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Artigo 968.º(Confirmação das doações nulas)

Vigente desde: 25/11/1966
Não pode prevalecer-se da nulidade da doação o herdeiro do doador que a confirme depois da morte deste ou lhe dê voluntária execução, conhecendo o vício e o direito à declaração de nulidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966